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Direito

“Discurso de ódio” em tempos de “checagem de fatos”

Criticam o chamado "discurso de ódio" como nosso maior problema. Mas ele não existe em nosso ordenamento jurídico. E é propagado por quem quer supostamente acabar com ele.

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Discurso de ódio "não" é liberdade de expressão

Homo sum, humani nihil a me alienum puto. Sou humano, nada do que é humano me é estranho. Frase do poeta romano Terêncio.

Jordan B. Peterson expõe-nos que o “Ser (com “S” maiúsculo) é o que cada um de nós experimenta, subjetiva, pessoal e individualmente, bem assim o que cada um experimenta juntamente com os outros. De tal forma que inclui emoções, desejos, sonhos, visões e revelações, como também nossos pensamentos e percepções particulares”. O Ser também é, por fim, algo que é trazido à existência pela ação. Então, sua natureza tem um grau indeterminado de consequências de nossas decisões e escolhas, algo que é moldado pelo nosso livre-arbítrio.

A Paixão, nas palavras de René Girard, revela-nos as coisas ocultas desde a fundação do mundo, isto é, o sempre oculto assassinato fundador, resultado do mecanismo vitimário, que põe fim ao caos mimético e funda a ordem, e é Jesus que torna tudo isso visível sofrendo a violência muito visivelmente injusta na sua crucificação. A experiência de Jesus, porquanto revela o próprio Ser, em toda sua plenitude, destrói mecanismo.

Assim, a Paixão nos faz autoconscientes responsáveis livres. Não há escapatória! Não há tergiversação! Não há mundo nem Deus a culpar!

Com efeito, por nossos sentimentos, à proporção que permanecem na dimensão exclusivamente interior do Ser, não devemos responder, senão perante nossa autoconsciência revelada a nós pela Paixão de Cristo. A ninguém mais.

Nessa medida, há uma infinidade de sentimentos potenciais do Ser: amor, admiração, adoração, apreciação estética, ansiedade, temor, estranheza, ódio, tédio, calma, confusão, desejo, nojo, empatia, encantamento, inveja, excitação, medo, horror, interesse, alegria, nostalgia, tristeza etc.

Portanto, eu, você, qualquer um de nós, temos livre-arbítrio para experimentar do mais vil ao elevado desses sentimentos, respondendo exclusivamente perante o tribunal da autoconsciência.

Releia calmamente a pequena lista acima. Consegue vislumbrar a possibilidade de algum desses sentimentos, enquanto dimensão interior do Ser, poder-se regular pelo Direito?

Certamente, a resposta é um categórico “NÃO”. Como já ensinava o saudoso Miguel Reale, o Direito é ‘dever ser’ que se projeta necessariamente no plano da experiência concreta, para que caiba o ‘seu’ a cada um dos membros da comunidade e à comunidade mesma. Sem bilateralidade atributiva”, não há espaço para se buscar juridicidade.

Essas premissas epistemológicas servem para compreender o tema “discurso de ódio”, notadamente em voga nestes tempos de pós-verdade, tão mentirosa hoje quanto dantes, porquanto caracterizada pela corrupção da inteligência. Malgrado o mecanismo vitimário já não funcione igual a antes da Paixão, a sua versão monstruosa de bode expiatório continua atual, engendrando estereótipos de perseguição: “infiéis” continuando sendo queimados.

É preciso destacar mais uma vez: o “ódio”, ou qualquer outro sentimento, só deve ser tratado juridicamente à proporção que se configure experiência concreta entre seres humanos.

Assim é, inclusive, no Direito positivo brasileiro, no qual não existe categoria jurídica caracterizada como “discurso de ódio”. Noutras palavras, não há no Brasil norma jurídica estabelecendo que “discurso de ódio”, por si, é ilícito, passível de sanção de qualquer natureza.

Apenas a título de argumentação, observe a Constituição Federal, Código Penal, Código Civil, Lei Maria da Penha, Lei nº 7.716/89 (que define crimes raciais). Não se vai encontrar “discurso de ódio” entre as suas disposições. Há, de outro lado, valores considerados juridicamente relevantes, os quais são tutelados pelo ordenamento: a vida, a liberdade, a propriedade, a segurança, os quais corporificam dimensões da dignidade humana.

Indague-se, então: o que significa a expressão “discurso de ódio”, tão recorrentemente desfraldada por diversos integrantes do establishment marxista cultural: grande mídia, políticos, autoridades, especialistas, partidos, “movimentos sociais”, jornalistas, artistas, intelectuais, professores, estudantes, militantes, operadores jurídicos, criminosos etc?

Respondendo: trata-se de constructo ideológico usado como arma de guerra política, contra a liberdade de expressão, com a finalidade de ameaçar, censurar, silenciar, excluir dos espaços públicos, sobretudo das redes sociais da internet, qualquer indivíduo ou grupo que se possam qualificar de “infiéis” perante o establishment marxista cultural.

Esse constructo ideológico é manipulado pelos componentes do referido establishment, ora para banir ideias, opiniões, crenças, cosmovisões dissonantes propagadas pelos “infiéis” (mandando-os ao paredão, metaforicamente, enquanto Che e Fidel não ressuscitam); ora confundindo-as com crimes, por exemplo: calúnia, difamação, injúria, racismo etc; ora criminalizando a própria experiência humana: masculinidade, família, cristianismo, civilização judaico-cristão, mundo ocidental etc.

Provas dessas manipulações podem ser facilmente colhidas na internet, para desespero dos manipuladores do establishment marxista cultural. É só ver o que eles, os supostos inimigos do “discurso de ódio”, a bem da verdade, promotores do ódio do bem, dizem a respeito do maior esquema de corrupção do mundo, o “petrolão”, que quase destruiu a Petrobras; do massacre do povo venezuelano pela tirania bolivariana de Chávez-Maduro; da condenação do ex-Presidente Lula, preso por corrupção e lavagem; da doutrinação político-partidária de estudantes nas escolas e universidades; da utilização de crianças como cobaias de ideologia de gênero; da descriminalização do aborto e das drogas; do desarmamento do cidadão de bem, deixados à mercê dos bandidos super-armados; do assassinato de 60 mil brasileiros, sem “direitos humanos”; do assassinato de policiais militares; do tratamento dispensado aos ladrões, estupradores, assassinos e às suas vítimas etc.

Enfim, não faltam evidências de que acusações de “discurso de ódio” não encontram respaldo jurídico, mas têm servido como armas de guerra política, contra a liberdade de expressão dos “infiéis”, o arquétipo do bode expiatório, incompatíveis com a hegemonia imposta pelo establishment marxista cultural.

É isso aí. Tomemos bastante cuidado com os prosélitos do ódio do bem. Também são humanos. Logo, não nos são alheios.

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Assuntos:
Ailton Benedito

Yahveh é meu pastor, nada me falta. A verdade dispensa enfeites. Brasil. Cidadão. Procurador da República. #MPF

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