O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus para um homem condenado pelo furto de uma bermuda que custava R$ 10, depois devolvida à loja.
A Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância, quando um ato deixa de ser considerado crime.
Morador de rua e alcoólatra, o homem foi condenado a um ano e sete meses de prisão pelo furto, pena mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O próprio Ministério Público Federal (MPF), em parecer do subprocurador-Geral da República Edson Oliveira de Almeida, era a favor do habeas corpus.
“O valor do bem furtado é irrisório e, não obstante os antecedentes desfavoráveis, não há qualquer outro dado que acrescente relevância ou maior reprovabilidade à conduta do paciente, um pobre morador de rua e alcoólatra: o fato atribuído ao paciente não tem dignidade penal e, como tal, é atípico”, escreveu Almeida.
Mas o ministro Dias Toffoli foi rigoroso:
“(…) entendo não ser possível acatar a tese de irrelevância material da conduta praticada pelo paciente, pois […] ele seria contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, o que obsta a aplicação do princípio da insignificância, na linha da jurisprudência da Corte”.
Na quinta-feira (28) a DPU apresentou recurso contra a decisão de Toffoli, argumentando que o STF já se posicionou aplicando o princípio da insignificância em casos de condenados com antecedentes.
Já nesta segunda-feira (2), Dias Toffoli mandou arquivar uma investigação sobre o deputado federal Bruno Araújo (PSDB-PE), aberta em abril de 2017 pela Operação Lava Jato. O deputado era suspeito de receber doação de R$ 600 mil da Odebrecht em 2010 e 2012 sem prestar contas à Justiça Eleitoral.
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