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Estatismo

STF bloqueia ‘homeschooling’ no Brasil

Ministros entenderam que prática não é proibida por lei, mas também não é regulamentada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (12) que não é permitido no Brasil o homeschooling – ou seja, educar alunos em casa, sem matricular na escola.

Na verdade, a maioria dos ministros (sete dos 11) concordaram que a Constituição Federal não proíbe a prática, mas, como não há lei regulamentando o ensino domiciliar, não haveria como fazê-lo legalmente. Seria preciso o Congresso aprovar uma lei antes.

Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram além e entenderam que o “homeschooling” é inconstitucional – ou seja, mesmo se o Congresso aprovasse uma lei regulamentando, ela não poderia valer.

Apenas o relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor do “homeschooling”.

O assunto chegou ao STF em maio de 2015, por meio de recurso apresentado por uma família de Canela (RS) empenhada em tirar a filha, Valentina, da escola formal e instituir o “homeschooling”.

Valentina frequentava uma escola municipal onde crianças pequenas convividam em sala de aula com adolescentes. Os pais consideraram a situação inapropriada, porque os alunos mais velhos tinham “sexualidade bem mais avançada”. A família ainda argumentou ter discordâncias religiosas em relação ao conteúdo lecionado.

A prática do “homeschooling” tem crescido no mundo inteiro.

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