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CRISTOFOBIA

Nem velhinhas carolas se chocam mais com blasfêmias da Parada Gay

Para alguns grupos LGBTs, é justo e correto a disseminação de ódio à fé cristã através de manifestações "artísticas"

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Dentre os discursos que ocorrem dentro da esfera militante de alguns grupos LGBT´s, é comum a disseminação do ódio à religião cristã através de manifestações “artísticas” dessas militâncias.

Um exemplo recente disso ocorreu na apresentações da “Maria abortista”, onde ativistas gays colocaram a imagem de Maria abortando Jesus em frente à Paróquia Nossa Senhora das Mercedes na Argentina.

Na Parada Gay de São Paulo, evento que apoia e luta pela causa LGBTQRSTUVXZ Plus, ocorreram casos de agressões diretas e indiretas aos símbolos do cristianismo que repercutiram no Brasil inteiro. Uma delas é a “crucificação do ‘Jesus’ homossexual” em 2016.

Aqui, salienta-se algumas das controvérsias presentes nas entrelinhas desses discursos:

1 – Os mesmos militantes da comunidade LGBT+ que pregam a defesa de uma sociedade sem preconceitos, por vezes são exatamente os que endossam a apologia ao preconceito – permitido – religioso.

2 – Alguns homossexuais se colocam como vítima da religião – principalmente católica – por outro lado, se incomodam por não “possuírem o direito ao matrimônio em celebrações religiosas perante um sacerdote”.

3 – “Faça o que falo, mas não faça o que faço” – Não é preconceito fazer chacota ou ofender a fé Cristã, mas achar isso ruim, sim.

Chocar e agredir símbolos religiosos são permitidos, mas se qualquer pessoa ousar reclamar se torna automaticamente intolerante; banalizar Cristo não é desrespeito, mas usar a crucificação de forma irreverente e midiática para cobrar respeito é uma crueldade inexplicavelmente aceita.

Além de tudo isso, é comum ouvir relatos de pessoas dentro da comunidade LGBT, que se intitulam religiosas, declararem que são marginalizadas pela própria comunidade.

Vale lembrar que o artigo 208 do Código Penal assume que escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso é crime e tem como pena a detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Mas quantas pessoas você já viu serem detidas por isso? Cobram a equidade, mas a lei não vale para todos – principalmente para os militantes do gayzismo -, seu “homofóbico”!

 


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Teff Ferrari

Psicóloga Organizacional, Nerd de Carteirinha, Admiradora da Visão de Mundo Conservadora e Entusiasta de Games e Tecnologia.

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