STF decide que vacina é segura em vez de Anvisa
Supremo decidiu que pode decidir sobre o resultado de estudos científicos em vez de agências técnicas obscurantistas de extrema direita
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria na tarde desta terça-feira, 23, para referendar uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que permite que Estados e Municípios adquiram e distribuam vacinas mesmo sem o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A liminar foi concedida em dezembro de 2020, diante de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na ADPF, a OAB pediu, entre outras coisas, que o Supremo desconsidere parte da Lei 13979 (Lei Covid) e permita o uso de vacinas mesmo sem registro ou autorização emergencial expedido pela Anvisa.

A maioria dos ministros votou a favor da decisão liminar de Lewandowski que, na prática, alijou a Anvisa de suas atribuições.

Aprovada em fevereiro de 2020, a Lei Covid fixou prazo de 72 horas para que a Anvisa autorize emergencialmente o uso de vacinas, contanto que os imunizantes já estejam aprovados para uso pelas agências de saúde FDA (EUA), EMA (União Européia) PMDA (Japão) ou NMPA (China).
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