Sakamoto divulga fake news sobre Brumadinho para atacar Reforma Trabalhista
Na ânsia da politização do desastre para angariar dividendos políticos, o blogueiro Leonardo Sakamoto manipula manchete para atacar a Reforma Trabalhista
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Leonardo Sakamoto, o ex-professor de jornalismo da USP e professor da PUC-SP, que inclusive já criou um curso específico para “combater fake news” (o termo da modinha no jornalismo) chamado “Vaza, Falsiane!” (sic), divulgou fake news para atacar a Reforma Trabalhista comentando o desastre da barragem em Brumadinho (MG), que já registrou 58 mortos e ainda diversos desaparecidos.
De acordo com a manchete estampada por Sakamoto em seu blog, a “Reforma Trabalhista limita indenização a vítimas da tragédia a 50 salários”.
A forçada de barra de Sakamoto, reformista que pretende fazer seu experimento social através de leis que emperrem o capitalismo, foi compartilhada por Fernando Andrade, um político que, de acordo com a Wikipedia, parece ter concorrido a cargos importantes no passado, mas ninguém se lembra direito quem é, com os dizeres: “Herança de Temer: Reforma Trabalhista limita indenização a vítimas da tragédia a 50 salários. E Bolsonaro pretende aprofundar essa reforma. Para eles, fiscalização estatal e direitos trabalhistas dificultam vida dura dos empresários.”
Herança de Temer: Reforma Trabalhista limita indenização a vítimas da tragédia a 50 salários. E Bolsonaro pretende aprofundar essa reforma. Para eles, fiscalização estatal e direitos trabalhistas dificultam vida dura dos empresários. https://t.co/nav3aLuwSy via @UOLNoticias @UOL
— Fernando Haddad (@Haddad_Fernando) January 27, 2019
O problema é óbvio: a única indenização é a relativa a danos morais, subjetiva, e não as indenizações materiais. A manchete de Sakamoto, mesmo que o blogueiro tenha falado em danos morais só para os 2% que clicaram no texto e leram a matéria, é manipuladora (como o maestro Tom Martins já explicou aqui): dá a entender que a Reforma Trabalhista feita por Temer (que é mesmo uma reforma ruim) diminuiu “direitos do trabalhador”, como a esquerda tanto adora repetir como um papagaio.
Não é verdade!!!
Não há limite para dano material (ex: indenização referente à renda do resto da vida).
A parametrização da Reforma é a de danos morais. Manchete do Sakamoto enganosa. Quanto oportunismo! https://t.co/vp8C3kEwv3
— Pedro Fernando Nery (@pfnery) January 27, 2019
em tempo, MP 808 alterava a parametrização do dano moral, mas caiu. em vez de 50 meses de salário, era 50 vezes o teto do rgps (uns 280k)
— Pedro Fernando Nery (@pfnery) January 27, 2019
Na verdade, apenas as indenizações subjetivas foram limitadas – apesar do desesperador (não apenas triste) caso da barragem, que pode muito bem ser encarado como homicídio culposo por omissão, era comum ver indenizações irreais contra empresas de médio porte em Tribunais Trabalhistas, nos quais se costuma entender de antemão que o trabalhador está certo, e o empregador errado. E aí entendemos o tipo de reforma que Sakamoto tanto defende. Explica a juíza trabalhista Ana Fischer:
https://twitter.com/anafischer/status/1089647229655269387
https://twitter.com/anafischer/status/1089649516020727810
https://twitter.com/anafischer/status/1089649860041756672
Ademais, é preciso falar o tipo de obviedade ao qual sempre precisamos descer quando falamos com alguém como Sakamoto (imagine seus leitores, como um tal Fernando Andrade, além de demais professores e alunos da USP): a palavra “vítimas”, em sua manchete, está ali por pura desinformação. Ora, é óbvio que a Reforma Trabalhista lida apenas com empregados, não com todas as vítimas deste novo desastre que gerou tantas mortes e sofrimento. E a indenização trabalhista é apenas uma parte do que devem (ou deveriam) receber as vítimas do descaso.
E a generalização está também nas "vítimas". A reforma trabalhista só se aplica aos empregados, naturalmente…
— Adrualdo Catão (@Adrualdo) January 27, 2019
Será que a fake news será analisada no curso “Vaza, Falsiane!” (sic) e sua elevada idade mental média?
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