Sérgio Moro teve ou não responsabilidade pela indicação de Ilona Szabó? Entenda
Muito se discutiu se Sérgio Moro teve ou não responsabilidade pela indicação desastrosa de Ilona Szabó para o Conselho de Política Criminal e Penitenciária. Entenda o que diz a lei
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Diante de tantas dúvidas evidenciadas nas redes sociais e em comentários de textos a respeito da responsabilidade de Sérgio Moro na indicação de Ilona Szabó para o Conselho de Política Criminal e Penitenciária, fomos averiguar a situação para os nossos leitores.
O Conselho de Política Criminal e Penitenciária, para o qual Ilona foi designada, tem previsão na Lei 7.210/84. A portaria de sua designação, inclusive, é fundamentada nessa lei e na Portaria 1.107/2008, que é o regimento interno do Conselho.
Veja-se que nesta lei não há qualquer menção a respeito da eleição de conselheiros pela sociedade civil: há simplesmente a previsão, nos termos do artigo 63 mencionado na portaria, de que os membros serão designados por ato do ministro da Justiça, como de fato ocorreu com Ilona Szabó.
Por outro lado, a Lei 13675/2018, regulamentada pelo Decreto 9489/2018, traz a previsão de outro Conselho, o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e, neste caso, os conselheiros representantes da sociedade civil, de fato, são eleitos por meios próprios.
A esse respeito basta verificar o parágrafo 1 do artigo 21 da Lei e o 3, do artigo 35 do Decreto ou, até mesmo, o próprio edital do Processo 08020.006202/ 2018-76. Assim, havendo eleição para aquele Conselho, o ministro da Justiça apenas homologa o resultado.
Verificamos assim que toda a confusão se deu porque há dois Conselhos regidos por diferentes leis com diferentes atribuições: o Conselho de Política Criminal e Penitenciária, regido pela Lei 7210/84, para o qual Ilona Szabó foi designada, e o Conselho de Segurança Pública, previsto na Lei 13675/18, no qual há eleição de entidades da sociedade civil para sua composição.
Por fim, para cristalizar o quanto esclarecido, é possível verificar no organograma do Ministério da Justiça que os Conselhos coexistem na estrutura no Ministério. Assim ficam justificados, pois, os protestos pela designação.
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