Justiça do DF autoriza preso do semiaberto trabalhar como motorista de aplicativo
Preso cumpre pena de 4 anos e 2 meses por ter adulterado a identificação de um carro produto de furto
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O jornal Correio Braziliense noticiou, na semana passada, a decisão da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de conceder a um preso que cumpre pena em regime semiaberto, a autorização para trabalhar como motorista de aplicativos.
De acordo com o juiz, o detendo já prestava serviços com automóvel próprio antes de 2017, sem qualquer registro de desvio de conduta. A monitoração eletrônica, um dos requisitos para a prisão domiciliar, também serviu para o magistrado tomar a decisão.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a revogação do benefício ao detendo com a justificativa de que não teria a possibilidade de fiscalização do serviço pelo empregador.
No entanto, o juiz disse que o trabalho fora da prisão pode averiguar “a disciplina e o senso de responsabilidade do reeducando, dando crédito de confiança para autodeterminar, paulatinamente, retornar ao meio social”.
O sentenciado foi condenado por quatro anos e dois meses de prisão por adulteração de sinal identificador de um veículo que era produto de furto.
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