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DENÚNCIA EXCLUSIVA: Provas de atuação parcial da Justiça e ações midiáticas

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A defesa do ex-presidente Lula fez acusações gravíssimas sobre o pedido de prisão preventiva perpetrado pelo Ministério Público de São Paulo. Rui Falcão, presidente do PT, considerou a operação “midiática”, além de conclamar a militância. O Instituto Lula trabalha fortemente nesta semana com notas sobre pedidos de prisão e denúncias. Numa delas, reclama da “parcialidade” do promotor Cássio Conserino. Também fala-se sobre o promotor haver “pré-julgado” o caso ao pedir a prisão preventiva.

Para quem busca a justiça acima de ânimos inflamados e tomadas de partido de um lado a outro, urge esclarecer: tudo o que dizem é verdade e pode ser provado.

O Ministério Público, como já analisamos quando a defesa de Lula se manifestou primeiramente, age, segundo disposto no Art. 127 da Constituição, em “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Em outras palavras: defende a sociedade, e não pode ser “imparcial”.

A única entidade que tem o dever de ser imparcial é o juiz: as partes e os advogados das partes defendem cada uma os seus interesses. Por exemplo, o advogado de Lula não é “imparcial”: defende os interesses de Lula. Se fosse imparcial, julgaria, ao invés de defender ou acusar. Algo já conhecido desde a Retórica e a Dialética (exame de possibilidades contrárias) de Aristóteles.

Afirmar que o promotor, que defende os interesses sociais, “dá mais uma prova de sua parcialidade”, como afiança a nota do Instituto Lula, é redundante. Tautológico, até. Apesar de chamativo, o promotor está apenas cumprindo o seu dever – se fosse imparcial, não poderia ser promotor.

Não contente com isto, também há provas de que o Ministério Público pré-julgou. Afinal, todos pré-julgam ao entrarem com uma ação judicial. Pré-julga-se que há chances de ganhar, pré-julga-se o que a outra parte tem de dinheiro e de possibilidade de pagar, pré-julga-se a condição de defesa, pré-julga-se a justiça e os meios de consubstanciação dela na linguagem jurídica. A defesa de Lula também está pré-julgando o promotor ao acusá-lo disto e daquilo. Como qualquer um. O único que julga é o juiz, e aí o julgamento é oficial, e não o “pré-julgamento” com o mesmo valor jurídico de julgarmos a nova música da Cláudia Leite boa ou ruim (em nosso pré-julgamento, é ruim).

O Ministério Público não julga: investiga, junto às polícias (lembre-se da quizomba sobre a PEC 37). E dá seu parecer e apresenta suas denúncias conforme o que investigou. Logo, é um pré-julgamento. Como 100% do que o Ministério Público faz e tem obrigação de fazer.

Segundo outra nota do Instituto Lula, se o Ministério Público vê risco à ordem pública (interesse social que o Ministério Público tem a obrigação de defender) quando Lula incita sua militância, junto a personalidades do PT, o MP está a “amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos.” E faz uma comparação com (talvez isto surpreenda muitos incautos) a ditadura (avisamos que seria chocante, por essa ninguém esperava). Como se incitar a militância e “seus direitos” fossem sinônimos.

Aprofunda-se o Instituto Lula: “Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares.” É curioso notar o tom da defesa de Lula agora: não é algo como “Lula é completamente honesto – a alma mais honesta deste país, diga-se, e enfiem o processo no cu – e não há nada contra ele”, e sim: “Vocês não possuem um fato concreto para provar os desmandos”. Não urge ser um Cícero da Retórica para perceber uma confissão na forma de faux pas na nota.

Disto, podemos concluir que há mesmo ações midiáticas acontecendo… da parte de Lula e do PT. Afinal, estão dando declarações sem sustentação jurídica nenhuma para a defesa, mas que soam chocantes a pouco entendidos do Direito, que logo estarão no Twitter, no Facebook e nos colégios de shortinho gritando em tom de acusação: “O Ministério Público está sendo parcial! Ele pré-julgou! Estão fazendo uma operação midiática!” sem saber que apenas afirmam algo como “O céu é azul! 1+1=2! O último álbum da Pitty serve como vomitório!” em tom de acusação, quando estas verborréias variam da obviedade ululante (epa!) ao pleonasmo.

Afinal, o PT grita isso para a militância repetir roboticamente apostando em sua ignorância (via de regra, acertando). E justamente a mídia divulga todos estes comentários, que apareceram até no Jornal Nacional, sem esclarecer nada. Quem explicou e clarificou o que vai acima na mídia – na Globo, na Folha, no Estadão ou onde quer que seja?

Logo, o PT, agindo parcialmente, pré-julgou – e apostou numa ação midiática para a sua defesa, já que juridicamente está praticamente jogando a toalha.

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Assuntos:
Flavio Morgenstern

Flavio Morgenstern é escritor, analista político, palestrante e tradutor. Seu trabalho tem foco nas relações entre linguagem e poder e em construções de narrativas. É autor do livro "Por trás da máscara: do passe livre aos black blocs". Tem passagens pela Jovem Pan, RedeTV!, Gazeta do Povo e Die Weltwoche, na Suiça.

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