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Candidatura de Dilma ao Senado pode parar no TSE

Ministros avaliam que candidatura pode ser contestada judicialmente por Dilma ter sofrido impeachment

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A gente já havia adiantado aqui: a candidatura de Dilma ao Senado fere o Artigo 52 da Constituição, que prevê que em casos de impeachment o presidente também sofre “inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”.

Agora o site Jota, especializado em jornalismo jurídico, afirma que o mesmo entendimento é compartilhado por pelo menos dois dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dois integrantes da Corte afirmaram à reportagem que a candidatura de Dilma pode ser discutida na Justiça.

Isso acontece porque o Senado, então presidido por Ricardo Lewandowski, fatiou a decisão do impeachment em duas partes. Não houve maioria de dois terços para cassar os direitos políticos de Dilma. Na época, a senadora Kátia Abreu (então no PMDB-TO, hoje no PDT) defendeu assim a então presidente afastada:

“Peço aos colegas que não apliquem essa pena de inabilitação pela sua honestidade e idoneidade, independentemente de erros que alguns concordam que ela tenha cometido. A presidente já fez as contas de sua aposentadoria e deve se aposentar com cerca de R$ 5 mil. Então, precisa continuar trabalhando para suprir as suas necessidades”.

O Jota lembra que, após a votação final do impeachment, DEM, PSDB, PPS, PMDB e Solidariedade entraram com mandado de segurança no STF questionando o fatiamento. A relatora, ministra Rosa Weber, indeferiu o pedido de liminar, mas deixou a decisão final com o plenário (ou seja, o conjunto dos 11 ministros). O Supremo ainda não pautou a questão da candidatura de Dilma.

Por isso, alguns advogados entendem que o TSE não poderia decidir a questão; apenas o STF poderia consertar aquilo que Lewandowski teve grande papel em fazer.

Não custa lembrar: o TSE cassou no ano 2000 a candidatura de Fernando Collor à prefeitura de São Paulo. A justificativa foi que o impeachment (em 1992) impedia Collor de exercer função pública até 29 de dezembro de 2000 – antes, atenção, da data de posse do prefeito. Já o impeachment de Dilma não completou nem dois anos.

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