TSE permite fichas sujas candidatos em 2020
Tribunal entende que adiamento do pleito invalida a exigência da Lei da Ficha Limpa
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Contrariando o espírito da lei da Ficha Limpa e o clamor popular, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira, 02/09, que os candidatos fichas sujas que estariam inelegíveis para o pleito municipal de 2020 poderão ser candidatos. Segundo os ministros, o adiamento das eleições para 15 de novembro abriu esta possibilidade, pois o impedimento de oito anos de inelegibilidade já teria terminado na nova data aprovada pelo Congresso Nacional por conta da pandemia.
A discussão foi provocada por uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV). Segundo informa a Jovem Pan, o deputado explicou que a razão da consulta ao TSE foi o fato de o Congresso não ter colocado esta questão em discussão quando aprovou a emenda constitucional que adiou as eleições municipais deste ano para o mês de novembro.
Usando o argumento de que “sorte é sorte”, o ministro Alexandre de Moraes deu o seu voto favorável aos candidatos que seriam inelegíveis, afirmando que “não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição.” Admitindo que deveria haver critérios melhores para a definição do tema, o ministro Luis Roberto Barroso, entretanto, argumentou que o momento de revisitar o tema não seria agora, já que o processo eleitoral encontra-se em andamento.
Os únicos ministros que defenderam o deslocamento do prazo de inelegibilidade até a nova data do pleito foram Edson Fachin, relator do tema, e Luís Felipe Salomão.
Com informações do Consultor Jurídico
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