Hopi Hari exige “direito ao esquecimento” proibindo menções a morte
Além da caça a supostas "fake news", liberdade de imprensa enfrenta tentativa de censura a menções à morte de adolescente de 14 anos em 2012
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O parque temático Hopi Hari perdeu, em primeira instância, uma ação na qual pedia “direito ao esquecimento” sobre um acidente ocorrido em 2012 em uma de suas atrações, que levou à morte uma adolescente de 14 anos de idade.
Em meio a um processo de recuperação judicial, a empresa pretende reabrir a atração com um novo nome e argumenta que toda notícia sobre o parque menciona o acidente, trazendo prejuízo à imagem da marca.
Por conta disto, a empresa solicitou à justiça que impedisse todas as “empresas de comunicação via rádio, televisão, internet e demais meios de comunicação do Brasil” de veicular informações sobre o acidente.
A juíza da 2a vara do Foro de Vinhedo, Euzy Lopes Feijó Liberatti, argumentou que o direito ao esquecimento é garantido apenas à pessoa humana, não podendo ser aplicado à Hopi Hari por se tratar de pessoa jurídica. A magistrada destacou que aceitar a ação seria o mesmo que impor censura à liberdade de imprensa.
“Além de se tratar de pessoa jurídica, a veiculação do fato do acidente, em si, e por si só, não representa ofensa a qualquer direito, posto que a premissa é de que pertence à história, não se podendo obstaculizar os meios de imprensa de abordá-lo, porquanto notório e verdadeiro, sob pena de se avalizar a ‘lei da mordaça'”, diz a sentença.
Com informações do site Jota.info
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