Guararapes: Trabalhadores protestam contra fiscalização trabalhista e sindicatos no RN
No RN, trabalhadores da Guararapes protestam contra o Ministério Público do Trabalho e enfrentam sindicalistas da CUT para manter seus empregos.
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A demissão em massa de 115 empregados terceirizados gera dano moral coletivo, devendo a empresa pagar indenização de R$ 200.000,00 ao FAT. Mas a demissão em massa de mil empregados terceirizados não gera dano moral coletivo, não devendo a empresa pagar indenização alguma.
Por outro lado, exigir certidão de antecedentes criminais para a contratação de empregado é ato abusivo, devendo o empregador pagar danos morais. Mas exigir certidão de antecedentes criminais para a contratação de empregado não configura ilícito algum.
Parece confuso? E é: trata-se de um ligeiro apanhado de julgados contraditórios envolvendo um mesmo tema corriqueiro na Justiça Trabalhista.
Além de todas as exigências da legislação trabalhista, tributária, administrativa e consumerista, o empreendedor brasileiro fica ainda à mercê de uma certa esquizofrenia estatal, em que novas exigências vão sendo impostas ou dispensadas ao talante do agente estatal do dia – seja ele um fiscal, um auditor, um Procurador do Trabalho ou um juiz.
Nas últimas semanas, uma autuação do Ministério Público do Trabalho gerou revolta e polêmica, dando início a uma guerra que colocou de um lado os empresários da indústria têxtil, apoiados por seus funcionários, e de outro lado setores ligados à esquerda, como sindicatos vinculados à CUT, políticos, blogs parciais como o Brasil 247 e o próprio Ministério Público do Trabalho, incomodado com as críticas sofridas em face da mencionada autuação.
Essa batalha, que se encontra ainda no início, tem um grande potencial para espraiar-se por todo o Brasil, representando um movimento de libertação dos trabalhadores, cansados de serem usados como justificativa para acachapantes imposições ao empresariado brasileiro. Trabalhadores estes que já perceberam que, sem a intervenção excessiva do Estado, poderiam ter mais empregos e melhores condições de renda e trabalho, inclusive.
Repita-se, o que esses trabalhadores já constataram e não querem mais é a EXCESSIVA intervenção do Estado, e não aquela intervenção mínima e necessária, que garante o cumprimento das condições essenciais de trabalho e combate situações extremas de exploração.
O pomo da discórdia, no entanto, não consiste em nenhuma intervenção louvável por parte do Ministério Público do Trabalho, como a história deixa claro.
A revolta popular
Encontra-se em curso em um Estado do Nordeste brasileiro uma revolta que em breve poderá espraiar-se para outras regiões.
Após o ajuizamento de uma ação civil pública na qual o MPT pede, entre outras coisas, que a Guararapes registre todos os trabalhadores atuais E FUTUROS contratados pelas pequenas oficinas de costura do interior do Rio Grande do Norte, os empregados dessas facções, bem como os proprietários das empresas, perceberam de pronto que a ação, caso seja acolhida pelo Judiciário, acabará fazendo com que a Guararapes cancele todos os contratos mantidos com as facções do interior, pois não parece justa nem razoável a idéia de que a empresa tenha que assinar a carteira de todos esses funcionários, que já têm suas carteiras assinadas pelas próprias facções.
Como o RN é um Estado muito pobre, com poucas indústrias em funcionamento no seu território, é evidente que o cancelamento dos contratos de facção pela Guararapes levará as oficinas de costura à falência, pois as demais fábricas têxteis do Estado não apresentam uma demanda suficiente para absorver o trabalho de todas essas facções.
Por outro lado, com a possibilidade de que a Guararapes tenha que responder pelo prejuízo dos débitos trabalhistas dos funcionários de todas as facções indicadas pelo MPT, bem como pelo pagamento da multa de R$ 37 milhões imposta pelo órgão, os funcionários da própria Guararapes passaram também a temer pelos seus empregos, diante da possibilidade da indústria ter que demitir funcionários para pagar as contas ou até mesmo pela eventualidade de que, cansado das autuações do MPT local, o grupo Guararapes resolva retirar-se do Estado, transferindo a fábrica para uma região menos hostil.
Diante do cenário pessimista, os trabalhadores resolveram unir-se aos seus patrões e deram início a uma série de protestos em todo o RN, para horror e desespero de setores da esquerda local.
Os protestos tiveram início em meados de setembro de 2017, quando centenas de pessoas reuniram-se no ginásio da cidade de São José do Seridó/RN.
Em 21 de setembro de 2017, um imenso protesto foi realizado pelos funcionários da fábrica da Guararapes em Natal, em apoio à empresa e às facções do interior do RN.
Mais de cem ônibus, com cerca de 5.000 trabalhadores, dirigiram-se até a sede do MPT em Natal.
No caminho, foram surpreendidos por um nada democrático bloqueio feito por sindicalistas vinculados à CUT, que tentaram impedir, na base da força bruta, o protesto legítimo dos trabalhadores.
O líder dos sindicalistas, Marcos Santana, é filiado ao PT e pertence ao ramo dos trabalhadores de supermercados – não havendo notícias sobre a participação, nesse bloqueio, de sindicalistas do ramo têxtil. É de se indagar, aliás, que interesse os sindicalistas vinculados à CUT e pertencentes a outros ramos, como supermercados e bancos, possuem no caso, e por que promoveram atos de intensa hostilização contra os trabalhadores que queriam exercer o seu direito democrático de protestar na porta do MPT pela manutenção dos seus empregos.
De acordo com matéria da imprensa local, no ponto do bloqueio efetuado pelos sindicalistas, houve um intenso embate entre os trabalhadores e os capangas da CUT. Um trabalhador da Guararapes tentou liberar o bloqueio e foi agredido no braço com uma chave de fenda pelos sindicalistas, que ainda teriam ameaçado jogar pedras nos ônibus, que se encontravam lotados de mulheres que trabalham para a empresa.
Em entrevista, o empregado ferido relatou à Tribuna do Norte: “Eu falei que eles não podiam tirar nosso direito de protestar e eles vieram para cima”. Outros funcionários entrevistados pelo jornal disseram: “O movimento sindicalista não nos representa”.
Apesar da tentativa ditatorial dos sindicalistas de impedir o protesto, os trabalhadores da Guararapes conseguiram passar pelo bloqueio, levando mais de 5.000 trabalhadores à porta do MPT.
Na semana seguinte, sindicalistas de 27 entidades, bem como políticos e movimentos sociais e estudantis realizaram um “protesto” em favor do MPT, no mesmo local do protesto dos trabalhadores. No entanto, não conseguiram reunir mais do que 100 pessoas no local, evidenciando que a participação limitou-se aos representantes dos próprios entes, sem apoio popular.
Nas últimas semanas, o Sindicato dos Bancários do RN tem veiculado inúmeras vezes por dia, nas principais rádios de Natal, uma mensagem que condensa críticas à Guararapes e elogios à atuação do MPT, demonstrando que o movimento sindical não está conseguindo digerir o baque da perda de apoio dos trabalhadores.
Ainda não há como medir a importância histórica desse levante trabalhista contra o autoritarismo dos entes que protagonizam a suposta defesa dos trabalhadores – MPT, Justiça do Trabalho e movimentos sindicais. O que se pode afirmar no momento é que houve uma ruptura nessa cadeia, com os trabalhadores afirmando em alto e bom som que o MPT, ao contrário da finalidade para a qual foi criado, não está servindo para proteger os empregados, mas para prejudicá-los, assim como o movimento sindical.
Sabe-se que a internet tem contribuído para que o povo adquira a plena consciência política, sem as intermediações críticas que eram impostas antes, e há uma grande possibilidade de que esses protestos estejam ocorrendo em razão da percepção de que os sindicatos servem apenas a interesses políticos e de que o MPT, ao impor exigências cada vez mais acachapantes às empresas, finda por prejudicar o trabalhador ao invés de ajudá-lo, enxotando de Estados pobres como o RN os poucos empreendedores que ainda se aventuram a ofertar vagas de emprego aos brasileiros.
A concretização do que os trabalhadores temiam
Aos poucos, a atuação do MPT começa a mostrar os frutos que os trabalhadores temiam: a Generale, fábrica que fornece para a C&A e que se encontrava na iminência de fechar contrato com as facções do Programa Pro-Sertão, talvez desista de investir no RN, de acordo com um proprietário de facção entrevistado pelo Portal No Ar:
“Na semana passada, uma gerente de produção veio de São Paulo nos visitar e perguntou sobre essa questão da disputa da Guararapes. Esperamos não ter prejuízo com novas parceiros”.
Ainda, notícias recentes informam que o plano de expansão previsto para o Pro-Sertão não irá se concretizar até que seja definido o rumo da Ação Civil Pública do MPT, pois os empresários estão com medo de investir em novas facções.
Entenda o caso MPT x Guararapes
A questão gira em torno do grupo Guararapes, dono de uma grande indústria têxtil localizada no Rio Grande do Norte e mais conhecido no País por ser o grupo proprietário das Lojas Riachuelo.
Em 2013, o Governo do Rio Grande do Norte, em parceria com o SENAI, SEBRAE, SESI e FIERN, criou o Programa Pro-Sertão, com a finalidade de fomentar a criação de facções no interior do Estado para atender à demanda da indústria têxtil do RN. De acordo com a página virtual do SEBRAE, apenas no primeiro ano de implantação do programa foram criadas 47 novas pequenas fábricas de costura e aproximadamente 1200 novos postos de trabalho.
A Rede Brasil – ONG vinculada ao próprio MPT e que tem como presidente ninguém menos do que Leonardo Sakamoto -, admitiu em uma matéria que as facções em questão “ficam em cidades pequenas, algumas de 20.000 habitantes, onde essas vagas são a única alternativa de carteira assinada”, atendendo basicamente a Guararapes (Riachuelo) e a Hering.
Ocorre que o Programa encontra-se ameaçado de extinção, porque o MPT decidiu responsabilizar a Guararapes pelos funcionários de todas as dezenas de facções que prestam serviço à empresa, além de impor uma multa de R$ 37 milhões de Reais pelos supostos “danos morais coletivos” dos trabalhadores. Em uma comparação singela, seria o mesmo que você ser obrigado a assinar a carteira de todos os trabalhadores do restaurante em que você come todos os dias, apenas porque você é o único cliente do estabelecimento ou é aquele que gasta mais dinheiro no local.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui diversos julgados em que considera a natureza peculiar dos contratos de facção, compreendendo que se trata de um negócio civil (comercial), inexistindo responsabilidade das empresas que contratam os serviços das facções, uma vez que “as atividades da empresa contratada desenvolvem-se de forma absolutamente independente, sem qualquer ingerência da empresa contratante, não se divisando terceirização típica de serviços e tampouco exclusividade (…). Comumente, até, ambas as empresas atuam em cidades diferentes, muitas vezes muito distantes uma da outra, sem que o trabalhador nunca tenha estado nos estabelecimentos da empresa contratante, nem tenha jamais atuado sob as suas ordens”.
No entanto, ainda assim o MPT autuou a Guararapes, por entender que haveria ingerência da empresa sobre os serviços das facções e que existiria uma certa relação de exclusividade na prestação dos serviços.
De acordo com a petição inicial da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, a responsabilização da Guararapes seria justificável em razão dos seguintes fatos, apurados em uma fiscalização por amostragem que durou apenas dois dias e envolveu somente quarenta e três empresas (sendo que quatorze prestavam serviços também à Cia. Hering):
- a) a Guararapes manteria “total controle” sobre a produção das facções, pois enviaria as peças já cortadas para a realização da costura nos moldes determinados pela empresa. – Ora, se eu contrato uma costureira para pegar as peças já cortadas de um vestido e costurá-las de acordo com o acabamento que eu quero, é evidente que a costureira não poderá fazer o serviço de modo diferente, costurando a frente do vestido no local reservado às costas e inserindo uma linha de costura vermelha em um vestido que é para ser todo preto. O fato de dizer como as peças devem ser entregues não significa que o contratante do serviço tenha “total controle” sobre a produção – ao menos não para fins de ter que assinar a carteira da costureira que fará o serviço.1. b) as empresas de facção teriam sido montadas “sob estímulo e orientação” da Guararapes – em que pese o Programa Pro-Sertão, criado em 2013, tenha sido incentivado pela Guararapes, representando o ingresso da empresa nessa modalidade de contratação (pois até então, segundo notícias publicadas, a empresa realizava todas as etapas da cadeia de produção), não é verdade que as facções tenham sido criadas no RN somente a partir da implementação desse Programa. Na base de dados da UFRN, é possível analisar um trabalho acadêmico escrito por Francisco André Medeiros da Cunha, do curso de Administração, em que ele expõe as conclusões de entrevistas realizadas com seis proprietários de facções na região do Seridó (RN), restando claro que muitas facções já se encontravam no local antes mesmo da criação do Pro-Sertão, e que a sua implementação apenas veio ampliar o número de facções e de vagas de emprego. Dois dos proprietários entrevistados informaram que já possuíam suas facções há mais de dez anos (o trabalho foi registrado na base de dados da UFRN em 2015).
- c) não haveria, nos contratos firmados, garantia de demanda mínima do serviço, funcionando as empresas de facção em “profunda dependência econômica” da Guararapes, o que, no entender do MPT, definiria uma relação de controle do emprego e desemprego da mão-de-obra por parte da Guararapes, já que, caso a demanda da empresa diminua, trabalhadores terão que ser demitidos. Novamente aqui se torna esclarecedor o trabalho acadêmico mencionado anteriormente, pois os donos de facções entrevistados apontam que esse risco era ainda maior antes da criação do Pro-Sertão e do ingresso da Guararapes nesse mercado. Ademais, é mencionado no trabalho acadêmico que, segundo cartilha do próprio SEBRAE, um dos riscos inerentes à atividade é justamente a falta de regularidade no abastecimento das empresas de confecções. Sendo um risco inerente ao negócio, devidamente calculado pelo SEBRAE, cumpre ao empreendedor avaliá-lo na hora de decidir se irá aventurar-se ou não a montar uma empresa de facção.
- d) a Guararapes exerceria “controle operacional e de resultado” sobre as facções, ao definir os procedimentos a serem adotados na costura das peças, bem como o controle sobre o tempo da atividade e sobre o preço do serviço. Novamente entram aqui as lições do trabalho acadêmico citado, bem como da cartilha do SEBRAE mencionada em seu texto: “Segundo o documento, os principais riscos de quem pretende enveredar nesse tipo de negócio são a ineficiência, baixa qualidade dos produtos confeccionados, a falta de regularidade no abastecimento das empresas de confecções, o baixo preço a ser pago pelo serviço de costura e a dependência a um único comprador.” Portanto, as questões relativas ao controle dos procedimentos, do prazo de entrega e do preço do serviço consistem também em riscos do próprio negócio de facção, não possuindo a Guararapes (ou qualquer outra indústria têxtil) responsabilidade quanto a esses pontos. Ainda, o presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE, José Vieira, explicou em entrevista que o preço praticado entre o grupo Guararapes e as facções têxteis foi formado em estudo técnico e apresentado à empresa, que o aceitou, sendo, portanto, uma sugestão do SEBRAE, e não uma imposição da empresa, ao contrário do que afirma o MPT.
- e) as facções prestariam serviços “com exclusividade ou acentuada predominância” à Guararapes. Esse fato é desmentido no trabalho acadêmico mencionado, conforme algumas respostas de trabalhadores fornecidas no formato de entrevistas. O trabalho cita algumas dignas de nota: “‘Não, nenhuma exige exclusividade, a gente tem o mercado aberto. Eles exigem apenas que nós cumpramos o que é planejado’ (ENTREVISTADO 1). ‘No contrato não, mas verbalmente eles querem exigir. Que trabalhe só para eles’ (ENTREVISTADO 2). ‘Não, não exige exclusividade’ (ENTREVISTADO 3). ‘No começo a (empresa A) exigia isso, depois que nós fomos buscar novas parcerias (…). Hoje ela já não exige mais’ (ENTREVISTADO 4). ‘Não. O diretor da (empresa A) veio e disse que não tem importância eu costurar pra duas empresas’ (ENTREVISTADO 5). ‘Não, pelo contrário, até recomenda que não tenhamos um parceiro exclusivo’ (ENTREVISTADO 6).” O problema realmente verificado no RN é que, atualmente, somente duas indústrias têxteis contratam os serviços de facção, sendo elas a Guararapes e a Cia. Hering, não sendo justo entender que há uma exigência de exclusividade onde há apenas uma falta de demanda em razão da limitadíssima presença de indústrias no Estado. Um problema que, diante dessa autuação do MPT, infelizmente, tende a agravar-se.
- f) a Guararapes somente selecionaria as facções após “submetê-las a um período de treinamento e teste, em que as peças são costuradas sem pagamento pela prestação de serviços”. Sendo um contrato civil/comercial de natureza duradoura, é razoável que, antes de fechar acordo com a facção, a empresa exija um teste prévio de confecção de um pequeno lote de peças (200 a 400, em média, de acordo com os depoimentos apresentados pelo próprio MPT na petição inicial), para que se possa observar se as costuras são feitas de forma correta e em quanto tempo a facção é capaz de devolver à contratante as peças costuradas. Quanto à falta de pagamento pelo serviço, um dos depoimentos indicados pelo MPT fala claramente que a mão de obra utilizada nesses testes era de a “trabalhadores em fase de capacitação no Senai” (página 21 da petição inicial). Ainda, o próprio MPT admite que esse teste é dispensado pela Guararapes em se tratando de facções pertencentes a grupos familiares que já conhecem a dinâmica da empresa.
- g) a Guararapes exerceria intenso controle administrativo sobre as facções. Nesse ponto, a peça do MPT mostra-se bastante contraditória, uma vez que se queixa do fato da empresa ter aceitado realizar contrato com uma facção que não possuía licença ambiental e com outras que não apresentaram certidões de regularidade tributária. Ora, esses fatos apenas demonstram que a Guararapes não exercia controle administrativo sobre as facções, do mesmo modo que o cliente de uma farmácia não exige apresentação de licença ambiental ou de certidão de regularidade fiscal do estabelecimento para decidir se irá comprar ou não o seu remédio naquele local. Ainda, o MPT alega que a empresa exerceria controle administrativo ao fiscalizar o estrito cumprimento, pelas facções, das obrigações tributárias e trabalhistas, “para prevenir sua responsabilização judicial”. Fala-se muito que no Brasil o Estado cria a dificuldade para vender a solução. No caso, o Estado cria a dificuldade (responsabilização judicial indevida de empresas que apenas contratam comercialmente os serviços de outras empresas) e, ao detectar que uma dessas empresas está adotando cautelas justamente para não ser mais acionada judicialmente por problemas que não são seus, usa essas cautelas adotadas como provas incontestáveis de que a empresa em questão possui alguma ingerência sobre a empresa com quem possui relação comercial. A Guararapes resolveu fiscalizar a situação trabalhista das facções contratadas justamente para evitar reclamações trabalhistas que pudessem resultar em prejuízo financeiro para si, já por saber da esquizofrenia estatal que cria obrigações indevidas e excessivas para as empresas, mas ao fazer isso, não apenas não conseguiu evitar a responsabilização indevida como ainda viu sua cautela ser usada como prova da suposta responsabilidade. Outro exemplo é com relação à orientação, pela Guararapes, de que as facções não concedam gratificação de produtividade aos funcionários que produzirem mais peças, “pois as gratificações teriam que ser registradas na folha de pagamentos e não poderia dar a uns costureiros e a outros não”, segundo um dos depoimentos apresentados pelo MPT. Ou seja, a justiça trabalhista cria o absurdo de não se poder premiar os trabalhadores que produzam mais, sob pena da empresa ter que pagar a mesma quantia a todos os demais trabalhadores, e quando uma empresa como a Guararapes resolve orientar seus parceiros comerciais alertando-os para que não cometam esse “erro”, ainda é enquadrada pelo MPT por ter dado a orientação, passando a figurar como real empregadora dos trabalhadores da parceira comercial em questão.
Em outros pontos, o MPT lista como questões negativas alguns pontos que soam, na verdade, como elogios à atuação da empresa: rescisão do contrato com as facções que descumprem a legislação trabalhista em relação aos seus próprios empregados; fornecimento de treinamento para os empregados das facções iniciantes, bem como de informações preciosas que os proprietários – pessoas simples do povo, como indicado pelo próprio MPT – não saberiam obter, a exemplo do cálculo da quantidade de produção necessária por hora para que a facção passasse a dar lucro ao seu proprietário; o fornecimento de Fichas Técnicas com todas as informações necessárias para que o proprietário da facção possa cumprir a entrega, incluindo a previsão de tempo médio de costura de cada peça – o que permite ao proprietário fiscalizar se seus funcionários estão desempenhando o trabalho de acordo com o treinamento que receberam, uma vez que a remuneração pela Guararapes é feita de acordo com o tempo trabalhado, e não de acordo com o número de peças entregues.
“O Estado brasileiro trata o empreendedor com um profundo grau de hostilidade.” (Marlos Melek, Juiz do Trabalho)
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