Contra a Constituição, TRE de Minas libera candidatura de Dilma ao Senado
Tribunal aprovou por 4x3 atropelar Artigo 52 do texto constitucional
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Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) atropelou o Artigo 52 da Constituição e aceitou nesta segunda-feira (17) o registro da candidatura de Dilma Rousseff (PT) ao Senado. Foram apresentadas dez impugnações contra o nome da impichada, incluindo do partido Novo e de Danielle Dytz da Cunha (MDB), filha do ex-deputado Eduardo Cunha.
O Artigo 52 da Constituição é cristalino:
“Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.
Portanto, a menos que o TRE-MG tenha um significado diferente da palavra “com”, Dilma está inelegível até meados de 2024, em que pese o fatiamento malandro da questão presidido por Ricardo Lewandowski.
O advogado do Novo, Lucas Bessoni, disse que vai recorrer da decisão do TRE ao TSE, em Brasília. Pelo menos dois ministros da Corte entendem que há espaço para discutir a candidatura de Dilma.
Dilma lidera todas as pesquisas de intenção de voto para o Senado em Minas Gerais. E neste ano serão duas vagas.
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