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Custo Brasil

Qual custo do trabalho no Brasil?

O Ministro da Economia, Sr. Paulo Guedes, tem dito que há muito a ser feito em termos de desoneração de impostos. Mas qual o valor desse rombo, especialmente nas relações de trabalho?

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“Falemos às claras, sem rodeios e, se o caso, até deixando a finesse em segundo plano. O fato é que o país está descendo ladeira abaixo e ao que se vê, mesmo na véspera das eleição de 2014, ninguém se habilitava a pensar no coletivo, ainda que em prol de seus filhos e netos, em detrimento do próprio umbigo. Não é de hoje que se fala na necessidade de reforma fiscal, em especial a trabalhista. Em janeiro de 2014, a fábrica automotiva da GM fechou mais uma de suas unidades (em São José dos Campos), justificando esse ato com os custos do trabalho no Brasil. Em época de larga informatização e descentralização estávamos perdendo postos de trabalho a olhos vistos. A taxa de desemprego da época era mantida em baixos níveis, mas tentasse você procurar um emprego e me dissesse em quanto tempo conseguiria achar um, especialmente se você fosse jovem e pretendesse entrar nesse mercado de trabalho que ceifa postos a cada dia em razão de uma política ilógica de impostos!”

Até aqui, caro leitor, reproduzi parte de um texto meu, escrito em 07/03/2014, ora adaptado, que não foi publicado.

A diferença de outrora para hoje?

Sim, dona Vana reelegeu-se, para surpresa geral da nação, que assistiu estupefata o resultado das famosas urnas eletrônicas da Smartmatic, não obstante o candidato de “oposição” fosse o mais aclamado nas ruas naquela época.

O que ocorreu de lá para cá, hoje nós sabemos: brincaram conosco de “situação x oposição” na chamada “estratégia das tesouras”, quando dois partidos da mesma ideologia, um mais acirrado e o outro um pouco menos, fingem concorrerem a um pleito, sempre mantendo o poder partilhado, ainda que da pior forma: com mensalão, petrolão, Petrobrás-zona e BNDEstão.

O impeachment se impôs e em outubro de 2018 elegemos Jair Messias Bolsonaro, capitão do Exército, paraquedista, deputado federal por 28 anos, sem partido próprio (o PSL foi arranjado às pressas), com 8 segundos de tempo de TV, um atentado a sua vida em setembro/2018 e milhões de insatisfeitos nas ruas, que compraram junto com ele a briga contra a violência e a corrupção, pelas reformas tributária, fiscal, eleitoral e laboral e pelo liberalismo econômico temperado pelo conservadorismo.

O Ministro da Economia, Sr. Paulo Guedes, tem dito que há muito a ser feito em termos de desoneração de impostos. Mas qual o valor desse rombo, especialmente nas relações de trabalho?

Desvendemos, pois, o custo Brasil do trabalho no Brasil.

Se o salário pago a um empregado é de R$ 1.903,98, valor que não é grande coisa se considerarmos o custo de vida nas grandes cidades, não há recolhimento de imposto de renda, havendo incidência da alíquota patronal de 11% de INSS, de forma a totalizar os 20% da previdência social, já que o empregado contribui com 9% nesse caso. Há também a obrigatoriedade de depósito do FGTS, 8,67% ao mês (não se esqueçam que a alíquota de 8% também incide sobre o 13° salário), o que eleva a porcentagem de custos para 19,67%, por enquanto.

O trabalhador, contudo, tem também o direito à férias remuneradas + 1/3 e 13° salário, o que eleva o custo mensal do empregador em 19,44%. Até aqui o empregador já passa a arcar com 39,11%.

Acontece que para chegar ao emprego, o trabalhador faz jus também ao vale-transporte, que em Brasília custa de R$ 6,00 a R$ 8,00, dependendo de quantas conduções seja necessário tomar – consideremos, então, o valor médio diário de R$ 7,00, de segunda a sábado. Num mês com 30 dias há que se considerar 26 dias laborados, com gasto de transporte no valor de R$ 364,00 (19,11% do valor do salário mensal). Havendo custeio de 6% do valor do salário pelo empregado, essa despesa cai para R$ 249,76 (13,11% do valor do salário mensal). A maioria dos empregadores não desconta esse percentual legal, para não reduzir muito os ganhos do trabalhador. A fim de não inflarmos os cálculos, consideremos então o segundo percentual, de 13,11% que, somados aos 39,11% acima, atinge 52,22% de custo da mão-de-obra mensal.

Se considerarmos os feriados nacionais, em número de 7 dias a cada ano, há um custo de R$ 37,02 mensal (1,94%), que eleva o custo total para 54,16%.

A fim de provisionar despesas futuras, o empregador deve embutir nesse custo o valor da indenização de 40% do FGTS, despesa a ser paga ao final do contrato, em caso de rescisão contratual imotivada, o que equivale a R$ 784,45 (41,2%), já considerada a “vultosa remuneração” de TR + 3% ao ano do saldo da conta remunerada. Chegamos, assim, ao percentual de 95,36% de custo da mão-de-obra, sem incluir aí o percentual do aviso prévio, caso haja demissão no primeiro ano, o que não é raro, dada a baixa formação escolar do nosso mercado. Se incluirmos esse valor, há um aumento do custo em 8,33%, e assim chegamos a 103,69%.

Ou seja, para o empresário não é vantajoso demitir o empregado no primeiro ano de serviço, pois quanto mais tempo tenha de empresa, esse valor do aviso prévio vai sendo diluído, ainda que com os aumentos legais dessa parcela nos primeiros anos de vínculo empregatício. Eis aí o que o empresariado fala: um empregado custa o valor de dois! A mais pura verdade!

Para o empregado, dos R$ 1.903,98, subtraídos os 9% do INSS, sobram R$ 1.732,62, isso se o patrão não descontar também 6% de custeio de vale-transporte, o que faz sobrar R$ 1.618,38 para passar o mês (rápido de preferência, pois o dinheiro acaba antes do fim do mês)!

A saída? Uma carga tributária mais leve, pois com o custo de vida cada vez mais alto, não se justifica a cobrança de tantos encargos.

Outra medida urgente para melhorar a renda dos trabalhadores que ganham acima desse valor de R$ 1.903,98, é a atualização da tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF. Não há sentido em cobrar esse imposto de quem ganhe menos do que R$ 5.000,00 ao mês, e que diga-se logo que não é sobre a renda, mas sobre o trabalho, único bem a ser negociado em troca da subsistência diária, nem sempre digna, dadas as despesas básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Então que se aliviem esses encargos todos para que o empregado possa sim, abocanhar uma fatia maior de remuneração e que possa geri-la pessoalmente, como alguém que efetivamente detém capacidade jurídica para tanto.

Que se criem essas condições para que se pague um salário digno ao trabalhador, que deverá, por não ser um incapaz, gerir suas economias, sem que o patrão tenha que se comportar por força de lei como um pai iletrado, que faz uma poupança em nome do seu filho (empregado) com a remuneração mais baixa do mercado (FGTS), a fim de precavê-lo de eventual infortúnio no caso de uma despedida imotivada.

Que se incorpore o 13° salário em sua renda mensal, desonerando o empregador de pagar dois salários a cada dezembro, propiciando ao empregado gerir essa parcela juntamente com seu salário mensal, fazendo suas escolhas pessoais quer com poupança ou viagem, lazer ou outra utilidade que julgar importante.

Note-se que uma simplificação dos encargos propiciará, inclusive, uma menor evasão de impostos, desburocratização e, quiçá, menos ações trabalhistas.

Que também o empregado sinta a necessidade de usar melhor seu salário para investir em sua própria formação, a fim de que ele possa, por si só, galgar postos de trabalho mais bem remunerados, numa energia crescente de valorização de sua auto-estima, mola mestra de todo o desenvolvimento humano.

Outubro de 2014 pertence ao passado, graças a Deus. Não precisamos mais, por ora, peneirar e checar as intenções de cada candidato, porque já conseguimos eleger quem se comprometeu a modificar a legislação em prol da liberdade econômica, haja vista estarem banidas, ao menos por ora, as alianças nocivas de toma lá dá cá com parlamentares.

Creio até que já podemos começar a pensar em outra reforma tão importante quanto essa fiscal, qual seja, a eleitoral, de forma a termos de volta um dos pilares da democracia que é a garantia constitucional da transparência e publicidade na apuração dos votos em qualquer eleição, plebiscito ou referendo, prevista na PEC n. 135/2019, de autoria da deputada Bia Kicis – PSL-DF.

O que se precisa, de verdade, é de menos Estado e mais homens, movidos pela sua própria força evolutiva.

Que o Estado encolha mais para prestar os serviços essenciais, como justiça, segurança e legislação; que se realizem os sonhos dessa equipe econômica de “menor erro de cálculo econômico, o que reduz os desperdícios de recursos escassos e melhora na alocação de capital de uma sociedade; maior crescimento econômico e geração de empregos, pois libera recursos engessados pelo Estado, e menor carga tributária e maior liberdade de empreender” (Fonte: Suno Research em https://www.sunoresearch.com.br/artigos/estado-minimo/).

E que após essa etapa, sejam colhidos os frutos para se reduzir ainda mais o Estado, propiciando vitalidade econômica a boa parte do seu povo a ponto de poder escolher livremente dentre as opções de saúde, educação e transporte oferecidas, já que está mais do que comprovado que um Estado grande não tem capacidade de bem administrar tudo.

E reproduzo aqui o que ouvi de uma trabalhadora de baixa renda: “Prefiro pagar R$ 100,00 por mês e poder ser atendida por um médico quando eu preciso, do que pagar para o Estado e morrer na fila de um hospital público.”

A economia é o lugar onde deve brilhar o talento pessoal de cada um, de forma autônoma, responsável, com liberdade e garantia de que o esforço será justamente remunerado, tal como escrito na lei.


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Assuntos:
Silvia Mariózi

Juíza do Trabalho aposentada (1998-2017), formou-se em Direito pela UnB - Universidade de Brasília em 1997. É especialista em Direito Constitucional pela UnB - Universidade de Brasília (2001/2003) e possui LL.M. en Droit Français et International des Affaires pela Université Panthéon Assas - Paris II (2002/2003)

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