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Pedofilia

A pedofilia e a agenda globalista

A forma como a propaganda massiva da mídia atua para a normalização de uma das piores condutas humanas

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Pedofilia, Globalismo

“(…) entre os limites de idade de nove e catorze anos, virgens há que revelam a certos viajores enfeitiçados, bastante mais velhos do que elas, sua verdadeira natureza — que não é humana, mas nínfica (isto é, diabólica). A essas criaturas singulares proponho dar o nome de ‘ninfetas’” (Nabokov, Lolita)

A literatura mundial carrega consigo o registro e testemunho das mais variadas condutas humanas, das mais nobres às mais desprezíveis, bem como sentimentos dos mais elevados aos mais animalescos. Os pensamentos e percepções sensoriais são retratados com maestria em clássicos como Crime e Castigo, de Dostoiévski, em que a alma do criminoso é descrita em brutais pormenores, escancarando ao leitor que a fragilidade moral do personagem principal é algo que pode ser replicado infinitamente na vida real.

A literatura de ficção, ao reproduzir experiências humanas, transmite do melhor ao pior caráter humano que se poderia cogitar, e revela nuances e possibilidades de personalidade de múltiplas facetas – muitas vezes condensadas em um só personagem.

Nabokov retratou com sublime maestria a falha de caráter própria do criminoso pedófilo que, sentindo-se atraído pela jovenzinha “diabólica” – e tendo consciência e pleno controle sobre seus próprios atos – investe sobre ela toda a sua lascívia, pouco se importando com a imaturidade, inconsequência ou mesmo total incapacidade dela em fazer escolhas sexuais conscientes em tão tenra idade.

O personagem não tem limites, e age premeditadamente: casa-se com a mãe da menina apenas para ficar perto da infante. Esse nível de premeditação e consciência não é algo incomum na vida real: o pedófilo é, geralmente, pessoa muito próxima de sua vítima, e muitas vezes se vale de artimanhas simples para atrair crianças, como a oferta de doces, refrigerantes e brinquedos.

Mas o que diz o Código Penal brasileiro a respeito da pedofilia? 

Antes de qualquer coisa, é preciso ter em mente que não existe em nossa legislação a tipificação de um “crime de pedofilia”.

O que há são vários crimes previstos na lei que envolvem atos de pedofilia, em diferentes níveis de gravidade. Podemos citar como exemplos o art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), o artigo 240 do ECA (fotografar ou filmar cena de sexo explícito envolvendo menores), o artigo 241-B do ECA (armazenar fotografia ou vídeo contendo cena de sexo com menores), dentre outros.

Observe-se que o artigo 26 do Código Penal trata da inimputabilidade – que é uma das causas de exclusão da culpabilidade do agente, por razões de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Mas seria a pedofilia uma doença? E, caso seja uma doença, ela configuraria a inimputabilidade apta a ensejar a exclusão do crime ou a redução de pena? 

Vamos por partes. Primeiramente, vejamos o que diz o artigo 26 do Código Penal, que trata da imputabilidade do agente:

  Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento. (grifos nossos).

Portanto, o Código Penal traz duas hipóteses de inimputabilidade total: 1) o agente que é inteiramente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta e 2) o agente que entende a ilicitude de sua conduta, mas é inteiramente incapaz de se controlar, ou seja, não consegue se determinar de acordo com esse entendimento.

É evidente que a primeira hipótese é praticamente impossível de ocorrer, sendo encontrada apenas nos chamados “doidos de pedra”, aqueles que não têm qualquer noção do que fazem.  A segunda hipótese é a mais comum, pois geralmente as pessoas compreendem a ilicitude de suas condutas – tanto que tentam agir quase sempre clandestinamente – mas alguma doença impediria o exercício do autocontrole.

No caso dos pedófilos, como já indicamos acima, comungamos do entendimento de que, se eles praticam seus abusos apenas nos momentos em que se encontram sozinhos com suas vítimas – e, portanto, conhecendo o caráter ilícito do fato, controlam-se durante todas as demais circunstâncias – eles são perfeitamente capazes não só de entender, como de se controlar, não sendo jamais aplicável a eles a causa absolutória da inimputabilidade prevista no art. 26 do Código Penal. Eles entendem e têm controle sobre seus atos, não podendo, portanto, ser classificados como doentes.

“Somos cavalheiros infelizes, brandos, de olhar humilde, suficientemente bem integrados para sabermos controlar os nossos impulsos na presença de adultos, mas dispostos a dar anos e anos de vida pela possibilidade de tocar numa ninfeta”

 Parafraseando a frase de Hugo von Hofmannsthal de que “nada está na realidade política de um país que não esteja antes na sua literatura”, poder-se-ia dizer também que boa parte da realidade do que ocorre no âmbito psíquico de um ser humano torpe também já fora retratada, em algum momento, no ambiente literário: Nabokov narrou perfeitamente a realidade do que se passa (ou deve se passar) na mente de um pedófilo, no sentido de que este tem pleno autodomínio sobre seus instintos, tanto que muito bem integrado socialmente e dotado de capacidade de “controlar os (…) impulsos na presença de adultos”

A consciência de seus atos é tamanha que, em regra, os atos de cunho sexual com crianças são praticados quando não há outras pessoas no local: o pedófilo espera a mãe da criança sair para comprar pão, a tia ir buscar o sobrinho na escola, a irmã mais velha se trancar em outro cômodo para ver televisão. Ele sabe da torpeza de seu ato, e é necessário ficar rigorosamente sozinho com seu objeto de desejo para que não apenas consiga concretizar o ato torpe, mas também para que não seja atingido pelos rigores da lei. 

Ele consegue conviver tranquila e harmoniosamente com sua vítima na presença de terceiros, tratando-a até de forma amorosa e protetora, para logo depois abusar dela quando não houver testemunhas. Arruma tudo de forma a concretizar o ato sem ser flagrado. Em resumo: tem pleno domínio de seus atos e perfeita consciência da torpeza e das consequências penais de sua conduta

Alguém poderia alegar que alguns pedófilos não teriam capacidade de autocontrole, por serem “doentes” em estágio mais avançado. Tal alegação é de uma puerilidade monumental: mostre-me apenas um único pedófilo que, em público, na festinha de criança, na frente das tias na mesa de brigadeiros, não se controlou e abusou de uma criança. Ou algum demente que, na frente do pai da criança, não se controla e passa a acariciá-la lascivamente, correndo o risco imediato de ter todos os seus dentes implacavelmente quebrados pelo genitor.

Apesar de a evidente consciência e capacidade de autocontrole – a maldade é o único e exclusivo motor do ato criminoso – já há quem sustente que, sendo a pedofilia um transtorno catalogado pela medicina, seria possível considerar que, em alguns casos, não haveria capacidade de autocontrole e, consequentemente, o pedófilo receberia apenas uma medida de internação, ou uma redução de pena.

O psicólogo americano Dr. Stanton Samenow, Phd, que dedicou mais de quarenta anos ao estudo da mente do criminoso, esclarece em seu livro Inside the criminal mind, no capítulo dedicado à pedofilia, que o sigilo é fator necessário no envolvimento sexual com crianças, estabelecendo-se um verdadeiro desequilíbrio de poder entre o adulto e a pessoa vulnerável. 

 “Mas, se consegui estabelecer esse ambiente de segredo compartilhado e culpa compartilhada, já não fui tão bem sucedido nas minhas tentativas para a manter bem-humorada”.

O necessário sigilo, evidentemente, não poderia ser mantido nem por um minuto caso o abusador não detivesse desenvoltura suficiente para ludibriar ou amedrontar sua presa, assim como o poder sobre ela jamais se estabeleceria caso ele fosse, de fato, um verdadeiro incapaz acometido por alguma doença mental. Ele sabe o que faz, esconde o que faz, tem controle sobre seus próprios instintos e apenas se deixa levar por eles quando está absolutamente convicto do poder que tem sobre a vítima e do sigilo do ato. E todo esse autocontrole está muito longe do que se esperaria de um verdadeiro doente.

A pedofilia é oficialmente catalogada pela Organização Mundial da Saúde, e consta no código CID 11. 6 D32, atualizado em junho de 2018, como sendo uma desordem da classe das parafilias. Esta categorização feita pela OMS, automaticamente, seria capaz de levar o pedófilo à inimputabilidade do artigo 26 do Código Penal? Claro que não. Como vimos anteriormente, são inimputáveis apenas os doentes que não compreendem o caráter ilícito do fato e/ou não conseguem se controlar de acordo com esse entendimento. E, de acordo com o posicionamento aqui exposto (de que o pedófilo é perfeitamente capaz de entender o que faz e de se controlar), a conclusão a que chegamos é a de que a pedofilia não é doença, e a de que o pedófilo, portanto, não é um doente, mas sim, um degenerado moral.

Neste sentido é a lição do psiquiatra forense Guido Arturo Palomba, em seu Tratado de Psiquiatria Forense, em que afirma que as parafilias não têm status de doenças, sendo tão somente “sinais e sintomas que alguns degenerados mentais apresentam”. Afirma que as parafilias ocorrem, na maioria das vezes, em “indivíduos limítrofes, fronteiriços, aqueles que não são nem normais, nem loucos”, indicando que, nesses casos, a imputabilidade deve ser diminuída (semi-imputabilidade). Aqui, percebemos uma sutileza: tanto indivíduos sadios como doentes mentais podem ser pedófilos, mas, no caso destes últimos, não é a pedofilia que os caracteriza como doentes. Na obra, o psiquiatra afirma ainda que “os pedófilos adultos são incorrigíveis”, embora considere possível o controle da degeneração moral em consultório psiquiátrico – como advoga em suas entrevistas – por meio de tratamentos hoje em dia quase inacessíveis, em razão da lei antimanicomial.

Note-se que, para se configurar um crime, é necessário que o sujeito inicie os atos de execução, não sendo possível, em nosso ordenamento jurídico, a punição da cogitatio (cogitação). Portanto, é perfeitamente possível que um pedófilo guarde para si sua degeneração moral e nunca a exteriorize, podendo amenizá-la ou neutralizá-la momentaneamente por meio de técnicas psiquiátricas ou auxílio religioso, mas nunca curá-la. 

Entretanto, embora a pedofilia conste oficialmente como uma parafilia na classificação internacional, devemos nos atentar para duas circunstâncias fundamentais:  1) A insistência da mídia em ressaltar o tempo inteiro que a pedofilia seria uma doença é técnica de lavagem cerebral por meio de fomento de narrativa de benevolência para com o criminoso, que certamente influenciará juízes e peritos criminais incautos (ou com tendências laxistas) a reconhecer, indevidamente, uma inimputabilidade inexistente; 2) o código CID de doenças é elaborado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), entidade globalista.

O psiquiatra inglês Theodore Dalrymple, no clássico Vida na Sarjeta, narra com maestria a tendência marxista de recusa ao senso de autorresponsabilidade pelos próprios atos, atribuindo-os sempre a causas abstratas (“perdi a cabeça”, “foi o nervosismo”, “culpa do álcool”). Esse diagnóstico por ele percebido na periferia de Londres pode ser facilmente notado também aqui no Brasil: a vitimização do criminoso parece ter mesmo um caráter universal. Tratar o pedófilo como um doente, ao nosso sentir, tem essa mesma finalidade desresponsabilizadora e condescendente.

“Descobri uma fonte infinita de sadia recreação em brincar com psiquiatras: ludibriando-os manhosamente; não permitindo nunca que percebam que conhecemos os truques da profissão; inventando, para eles, sonhos complicados, clássicos puros em estilo (…) arreliando-os com simuladas cenas primitivas, e nunca lhes consentindo o mais leve vislumbre dos nossos verdadeiros problemas sexuais”.

 Neste trecho de “Lolita”, o pedófilo Humbert Humbert se regozija em ludibriar os peritos que analisam sua mente. O Dr. Guido Palomba já teceu comentários a respeito da insuficiência na formação pericial, levando, muitas vezes, à confecção de laudos completamente dissociados da realidade: 

Infelizmente, dos anos 1990 para cá, praticamente não há mais centros formadores de peritos em psiquiatria forense. Há uma grande improvisação. Às vezes são ilustres clínicos, mas entre um ilustre clínico e um perito, existe um abismo intransponível. Da mesma forma que existe, por exemplo, entre um cardiologista clínico e um cardiologista cirurgião. São duas especialidades absolutamente diferentes. Então, se um pedófilo for examinado por perito sem formação pericial, pode resultar um laudo catastrófico, ou seja, recomendando cadeia para quem precisa de um manicômio judiciário ou vice-versa”. (Dr. Guido Palomba, em entrevista ao portal GCN

Verifica-se, portanto, que médicos e peritos com má formação técnica tornam-se sujeitos francamente vulneráveis aos discursos ideológicos que inoculam a ideia de que a pedofilia seja uma doença, podendo elaborar laudos desastrosos e colocar em risco toda a comunidade. Como vimos, a pedofilia, em si mesma, não é uma enfermidade, sendo uma degeneração moral que pode se fazer presente tanto em pessoas sãs, como em doentes mentais – e é necessária destreza pericial para diferenciar uns de outros.

A conduta da globalista OMS em dar à pedofilia estatura oficial de doença catalogada pode e deve ser questionada por qualquer cidadão com o mínimo de senso crítico, já sendo possível prever os próximos passos do projeto de destruição dos valores cristãos-ocidentais. Como já alertava Olavo de Carvalho, a estratégia do movimento pró-pedofilia é primeiro dizer que é doença para não dizer que é crime, e depois tornar crime dizer que é doença. 

Estejamos atentos então para todas as cartadas globalistas: eles não jogam para perder, e conseguem extrair vantagens tanto da inclusão da pedofilia no catálogo CID, como de uma possível futura retirada da lista. Eles agem na base do ganha-ganha. E o que fazer? Manter a pedofilia no CID, reforçando um status de doença que não tem, ou retirá-la do catálogo, correndo o risco de normalização da conduta? Como se percebe, eles tiram vantagem de qualquer condição e, portanto, nosso papel é entender como funciona a estratégia, para compreendê-la e denunciá-la quando vier a ocorrer. 

Parte do projeto já está em curso, e é visível até aos olhos menos atentos: a temática da sexualização de crianças, inclusive com o enaltecimento e estímulo à figura do infante travesti (?!), está presente em museus, escolas, e até mesmo na programação televisiva matinal.

Perfeitamente previsível, portanto, a próxima jogada no tabuleiro de xadrez globalista: uma provável tentativa de normalização da conduta pedófila, muito provavelmente sob belos pretextos e argumentos, com a utilização de lindas expressões tais como amor intergeracional, a repetição de chavões como “toda forma de amor vale a pena” ou a atribuição da pecha de preconceituoso a todo aquele que se opuser à barbárietécnica bem-sucedida de domínio de consciências. Afinal de contas, quem poderia ser contra o “amor”, não é mesmo? Como é fácil, por um mero jogo de palavras adocicadas, manipular mentes e corações: estejamos conscientes e preparados para mais essa investida globalista.


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Assuntos:
Ludmila Lins Grilo

Juíza de Direito

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