Digite para buscar

Jornalismo tosco

UOL é condenado por fake news ao dizer que Bia Kicis fez fake news

Portal UOL espalhou fake news em campanha de desinformação contra Bia Kicis, ao dizer que a deputada é que teria feito fake news

Compartilhar
UOL é condenado por fake news ao dizer que Bia Kicis fez fake news

A justiça do Distrito Federal manteve a sentença a favor da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) contra o portal UOL, em processo movido pela deputada pedindo danos morais.

A deputada processou o UOL por ter sido falsamente acusada pelo portal de disseminar fake news por meio de sua conta no Twitter.

Para chamar a atenção sobre como as estatísticas da pandemia poderiam estar sendo infladas no país, Bia Kicis havia postado que a morte de um homem em Pernambuco seria decorrente da explosão de um pneu, mas o atestado de óbito apresentava como causa de morte a infecção pela peste chinesa.

Para desacreditar a deputada, o UOL fez uma reportagem com a manchete “Deputada do PSL divulga fake news ‘do borracheiro’ sobre coronavírus”, afirmando que toda a história era falsa.

Em uma das primeiras versões do texto, a matéria dizia que a informação postada por Kicis era mentirosa pois havia divergências no número do CPF do falecido.

A deputada imediatamente retirou o conteúdo do ar, mas fez o trabalho que um jornalista decente deveria fazer: correu atrás da informação e confirmou sua tese inicial: o homem havia morrido por outro motivo que não o COVID-19.

Ao perceber o erro, o portal mudou a classificação da informação (embora não a manchete) para “parcialmente falsa” uma vez que não havia sido a explosão do pneu a causa da morte, mas sim, H1N1.

O fato de a causa da morte ter sido diferente da anteriormente divulgada por Bia Kicis não mudou a tese defendida pela deputada: os números da COVID estavam, afinal, sendo inflados.

Mas o UOL preferiu manter a pecha de disseminadora de fake news na deputada, se apegando ao erro que não mudaria a tese de Kicis.

Em primeira instância, a juíza Oriana Piske, do 4o Juizado Especial Cível do DF, entendeu que “a notícia divulgada pela ré (…) distorce a informação que, de fato, a autora [Bia Kicis] ressaltava, no sentido de expor sua preocupação com falsas estatísticas acerca das mortes por COVID-19.

O UOL recorreu, mas os juízes da 2a instância concordaram que o portal forçou a barra: “(…) a leitura atenta do excerto da divulgação da notícia pela recorrida [Bia Kicis] denota, com clareza, que, a despeito de, efetivamente, a causa da morte não ter sido a explosão de um pneu, o seu intento era de divulgar a obscuridade das estatísticas de morte por COVID-19 oficialmente divulgadas” (grifos nossos).

Concluindo que o portal cometeu abuso do “direito de imprensa”, ficou mantida a condenação. O UOL ainda pode recorrer.


Seja membro da Brasil Paralelo por apenas R$ 10 por mês e tenha acesso a horas de conteúdo sobre liberdade de expressão!

Entenda o pensamento do maior psicólogo da atualidade: Jordan Peterson – Entre a Ordem e o Caos!

Faça seu currículo com a CVpraVC e obtenha bônus exclusivos!

Conheça a Livraria Senso Incomum e fique inteligente como nósVista-se com estilo e perca amigos com a loja do Senso Incomum na Vista Direita

Assuntos:
Leonardo Trielli

Leonardo Trielli não é escritor, não é palestrante, não é intelectual. Também não é bombeiro, nem frentista, não é formado em economia e nem ciências políticas. Nunca trabalhou como mecânico e nem bilheteiro de circo. Twitter: @leotrielli

  • 1
plugins premium WordPress