Digite para buscar

C. Q. D.

Facebook confessa que rótulos de “fact-checking” são meras opiniões

Em ação judicial, empresa argumenta que não pode ser processada por usuários rotulados como propagadores de fake news pois os rótulos são opiniões e, portanto, protegidos por lei

Compartilhar
Facebook confessa que rótulos de “fact-checking” são meras opiniões

Rótulos colocados em postagens no Facebook que acompanham as “checagens de fatos” são opiniões, disseram os advogados da Meta, empresa-mãe da rede social, em processo judicial que corre em uma corte no norte da Califórnia.

O apresentador de televisão John Stossel processou o Facebook e duas agências de “fact-checking” parceiras, no início deste ano, acusando-os de difamá-lo.

Stossel postou duas reportagens em vídeo no Facebook, uma das quais explorou os incêndios florestais que devastaram a Califórnia em 2020, incluindo uma entrevista com Michael Shellenberger, um especialista em mudanças climáticas.

Stossel chegou a dizer que as mudanças climáticas pioraram as coisas na Califórnia. Shellenberger, por sua vez, disse que a mudança climática desempenhou um papel menor no problema, mas que a má administração de parques florestais foi a principal razão para os grandes incêndios.

O Facebook colocou um rótulo sobre o vídeo, informando aos usuários que “faltava contexto.”

A sinalização continha um link para a agência de fact-check Climate Feedback, com o título: “Afirmação: os incêndios florestais são causados por má gestão. Não pela mudança climática. Veredicto: enganoso.”

Essa afirmação, porém, “não está contida em lugar nenhum” do vídeo de Stossel, diz o processo.

Stossel disse que entrou em contato com o Climate Feedback e eles não responderam. Mas dois dos cientistas listados como revisores admitiram não ter analisado o vídeo.

O apresentador sustenta que o processo de fact-checking “nada mais é do que um pretexto usado pelo Facebook para difamar os usuários impunemente, especialmente quando os réus discordam das opiniões científicas expressas no conteúdo do usuário.”

Primeiro, a Meta alegou que eles são protegidos pela Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações, o que os exime de responsabilidade sobre o conteúdo postado na plataforma.

A empresa vai ainda mais longe: diz que “os rótulos em si não são falsos ou difamatórios; pelo contrário, constituem opinião protegida (grifo nosso)”.

Trata-se de uma pedalada jurídica: uma vez que a justiça aceite a argumentação da Meta, fica difícil para Stossel processar a empresa por difamação. A liberdade de opinião nos EUA é um direito dificilmente restringido pelo sistema de justiça americano.

Stossel pleiteia uma indenização de US$ 2 milhões e quer que o tribunal ordene que as agências de fact-checking removam o conteúdo em disputa.

Com informações de The Epoch Times
Assuntos:
Leonardo Trielli

Leonardo Trielli não é escritor, não é palestrante, não é intelectual. Também não é bombeiro, nem frentista, não é formado em economia e nem ciências políticas. Nunca trabalhou como mecânico e nem bilheteiro de circo. Twitter: @leotrielli

  • 1
plugins premium WordPress