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Desarmamento

Tribunal nega porte de arma a instrutor de tiro

TRF1 entendeu que instrutor não comprovou efetiva necessidade de andar armado

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou decisão de juiz da primeira instância do Distrito Federal e rejeitou a apelação de um instrutor de tiro que pediu porte de arma de fogo em razão de risco por exercício da atividade profissional. A notícia foi publicada nesta quarta-feira (25) no Jota, especializado em jornalismo jurídico.

O professor pediu o porte de arma alegando ser instrutor de armamento e tiro devidamente habilitado e registrado pelo Exército, e colecionador e atirador vinculado ao Clube Esportivo de Atiradores Colecionadores e Caçadores do Distrito Federal (CEAC/DF). E acrescentou que “na qualidade de instrutor de tiro, transporta elevados números de armas e munições durante os cursos que ministra”.

Isso não foi o suficiente para convencer os desembargadores. Na ementa do julgamento, está escrito que “o impetrante não logrou êxito em comprovar nos autos o requisito “efetiva necessidade” para a autorização pretendida, uma vez que não lida diretamente em sua atividade profissional (…) com situações de risco”.

Portanto, um professor de tiro, que rotineiramente transporta armas e munições, não pode ter porte de arma.

Leia mais: Ação em favor do comércio de armas de fogo completa 1 ano parada no STF

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