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Desarmamento

Ação em favor do comércio de armas de fogo completa 1 ano parada no STF

Autores argumentam que comércio de armas não foi plenamente regularizado mesmo após referendo de 2005

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 41 completou um ano parada no STF. Ajuizada pelo Partido da República (PR), ela pede a edição de leis ordinárias e normas regulamentares para garantir o comércio de armas de fogo no Brasil. A inatividade foi detectada pelo robô @ruibarbot do site Jota, especializado em jornalismo jurídico.

O último registro da ADO data de 29 de junho de 2017, quando foi distribuída ao ministro Celso de Mello, decano da Corte. De lá para cá, o STF encontrou bastante tempo para julgar ações sobre outros assuntos, especialmente envolvendo Lula e a Lava Jato.

Os autores da ação argumentam que mesmo após o referendo de 2005, quando 63% dos brasileiros votaram para que a comercialização de armas de fogo fosse legalizada, seu comércio ainda não foi regularizado.

O referendo de 2005 foi proposto depois da aprovação do Estatuto do Desarmamento em 2003, primeiro ano do governo Lula. Segundo os autores da ADO, houve omissão do Congresso e da Presidência por não terem alterado o Estatuto do Desarmamento e por não criarem normas regulamentares que permitam a comercialização de armas de fogo.

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