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Censura

Defesa de Danilo Gentili pede ao MPF que apure improbidade administrativa de Maria do Rosário

Maria do Rosário usou um órgão estatal em causa própria em sua tentativa de censurar Danilo Gentili. De repente, o caso desapareceu da mídia.

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Maria do Rosário

Enquanto a mídia em uníssono se reduziu a uma discussão sobre “respeito” na tentativa de censura promovida pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao humorista Danilo Gentili, questões infinitamente mais graves, como a liberdade de expressão, passaram invisíveis aos olhares que deveriam ser perscrutadores dos jornalistas profissionais.

Agora, o advogado Maurício Bunazar, da defesa de Danilo Gentili, pede ao MPF que apure a prática de ato de improbidade administrativa por parte da deputada Maria do Rosário, em razão do uso da Procuradoria Parlamentar para defesa de interesses particulares.

Conforme este Senso Incomum já alertou, além da tentativa de censura, Maria do Rosário acionou, em causa própria, a assessoria jurídica de um órgão público, que possui funções e competências claramente delimitadas pela Constituição, para perseguição e censura de um cidadão, por razões de foro íntimo.

A Câmara dos Deputados, como demais órgãos públicos, não possui personalidade jurídica, ou seja, não age sozinha, mas sim em nome da União. Entretanto, possui personalidade judiciária, também chamada de capacidade anômala ou capacidade extraordinária, que confere à Câmara a possibilidade de defender em juízo suas atribuições quando violadas ou ameaçadas por outro Poder.

Simplificando, se algum outro Poder estiver violando ou ameaçando uma atribuição que só cabe à Câmara dos Deputados, esta pode recorrer à sua Procuradoria para defender suas prerrogativas constitucionais. Somente nesse caso a Câmara conta com a possibilidade de sua assessoria jurídica propor ação em seu nome.

O que Maria do Rosário fez, bem ao contrário do uso que cabe à Procuradoria Parlamentar, foi acioná-la para um fim particular (antes mesmo da discussão sobre sua tentativa de censura estar errada por si). Ora, Danilo Gentili, ao apontar a incoerência da deputada em um tweet, não estava ferindo, ameaçando ou violando as atribuições da Câmara. Com efeito, a Câmara dos Deputados não foi nada ameaçada pela existência de Danilo Gentili ou de suas piadas – parece inclusive mais ameaçada pelo mal uso e torrefação de dinheiro público, além de abuso, que fazem certos deputados.

Além de apuração e investigação, o advogado Maurício Bunazar, da defesa de Danilo Gentili, também representa ao Conselho de Ética da Câmara, cuja atribuição é justamente averiguar, ora, o uso ético dos mecanismos da Câmara dos Deputados.

Maria do Rosário poderia acionar um advogado, pago com recursos próprios de seu salário como deputada, caso tenha se sentido em risco com piadas que exibiram a nu suas contradições ao grande público. Contudo, não poderia usar um órgão público da União para agir contra um particular de que ela particularmente não goste – especialmente nesse caso, em que o órgão só deveria agir para proteger interesses da esfera de ação da Câmara dos Deputados em relação a outros órgãos, e nada mais.

Seria como se Danilo Gentili processasse Maria do Rosário não em nome próprio, mas acionando recursos de todo o SBT contra uma particular. Mas ainda assim não se chegaria nem ao começo do problema: o SBT não é um órgão público, não possui poder político sobre ninguém, e muito menos é pago com recursos públicos, como tudo que envolve a Câmara Legislativa é.

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Assuntos:
Flavio Morgenstern

Flavio Morgenstern é escritor, analista político, palestrante e tradutor. Seu trabalho tem foco nas relações entre linguagem e poder e em construções de narrativas. É autor do livro "Por trás da máscara: do passe livre aos black blocs". Tem passagens pela Jovem Pan, RedeTV!, Gazeta do Povo e Die Weltwoche, na Suiça.

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